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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 da Lei 14.751/2023

O comandante-geral da polícia militar deverá regulamentar e estabelecer protocolos operacionais com vistas a apoiar o militar em suas atividades.

Parágrafo único. Os protocolos operacionais referidos no caput deste artigo deverão:

I – incluir as situações em que as unidades policiais militares poderão ser empregadas, a cadeia de comando e as responsabilidades dos comandantes e supervisores;

II – ser encaminhados aos conselhos estaduais de segurança pública e defesa social previstos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018;

III – ser atualizados e corrigidos periodicamente para o aperfeiçoamento da atividade policial militar e a melhoria das relações da instituição com o público.

Entenda o Art. 30

O comandante-geral da PM deve regulamentar protocolos operacionais para apoiar o militar, com as situações de emprego das unidades, a cadeia de comando e as responsabilidades. Os protocolos vão aos conselhos de segurança pública e devem ser atualizados periodicamente.

O que mais cai na prova

  • Protocolos operacionais definidos pelo comandante-geral.
  • Incluem cadeia de comando e responsabilidades.
  • Encaminhados aos conselhos de segurança pública e atualizados periodicamente.
Pegadinha comum

Dizer que os protocolos são sigilosos e não vão aos conselhos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.