Art. 31 da Lei 14.751/2023
Para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei.
Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei.
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Os cursos existentes nas instituições na data de publicação da lei são considerados equivalentes para todos os efeitos legais.
Dizer que os cursos anteriores perderam validade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.