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Lei 14.751/2023 · CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 da Lei 14.751/2023

Para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei.

Entenda o Art. 31

Os cursos existentes nas instituições na data de publicação da lei são considerados equivalentes para todos os efeitos legais.

O que mais cai na prova

  • Equivalência dos cursos já existentes.
  • Regra de transição.
Pegadinha comum

Dizer que os cursos anteriores perderam validade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.