Art. 153 da Lei 7.210/1984
O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou a falta disciplinar do condenado.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO II — DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS › Seção III — Da limitação de fim de semana
O estabelecimento designado encaminhará, mensalmente, ao juiz da execução, relatório, bem assim comunicará, a qualquer tempo, a ausência ou a falta disciplinar do condenado.
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O estabelecimento da limitação de fim de semana envia relatório mensal ao juiz e comunica a qualquer tempo ausências ou faltas disciplinares.
Dizer que o relatório é semestral.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.