Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO IV — DA PENA DE MULTA

Art. 166 da Lei 7.210/1984

Recaindo a penhora em outros bens, dar-se-á prosseguimento nos termos do 2º do art. 164 desta Lei.

Entenda o Art. 166

Se a penhora recair em outros bens (não imóveis), a execução segue conforme a lei processual civil.

O que mais cai na prova

  • Penhora de bens móveis: rito do CPC.
Pegadinha comum

Dizer que todo bem penhorado vai ao juízo cível.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 166

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.