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Lei 7.210/1984 · TÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 201 da Lei 7.210/1984

Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.

Entenda o Art. 201

Na falta de estabelecimento adequado, a prisão civil e a administrativa são cumpridas em seção especial da cadeia pública.

O que mais cai na prova

  • Seção especial da cadeia pública.
  • Prisão civil (alimentos) separada dos presos comuns.
Pegadinha comum

Dizer que o preso civil pode ficar com presos condenados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 201

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.