Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO I — DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 7º da Lei 7.210/1984

A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa da liberdade.

Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do Serviço Social.

Entenda o Art. 7º

A Comissão Técnica de Classificação de cada estabelecimento é presidida pelo diretor e tem ao menos 2 chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, no caso de pena privativa. Nos demais casos, atua junto ao juízo com fiscais do serviço social.

O que mais cai na prova

  • Presidida pelo diretor.
  • Composição mínima: 2 chefes, psiquiatra, psicólogo e assistente social.
Pegadinha comum

Dizer que a CTC é presidida pelo juiz da execução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.