Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO I — DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 9º da Lei 7.210/1984

A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:

I - entrevistar pessoas;

II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;

III - realizar outras diligências e exames necessários.

Entenda o Art. 9º

No exame de personalidade, a Comissão Técnica de Classificação pode entrevistar pessoas, requisitar dados de repartições ou estabelecimentos privados e realizar outras diligências, respeitando a ética profissional.

O que mais cai na prova

  • Poderes da CTC.
Pegadinha comum

Dizer que a CTC pode quebrar sigilo bancário do preso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.