Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 104 da Lei 8.112/1990

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Entenda o Art. 104

O artigo garante que todo servidor público tem o direito de fazer requerimentos aos Poderes Públicos. Esse pedido deve ter como objetivo a defesa de um direito ou de um interesse legítimo do próprio servidor.

O que mais cai na prova

  • O direito de requerer é assegurado especificamente ao servidor público.
  • O objetivo do requerimento deve ser a defesa de direito ou interesse legítimo.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o direito de requerer é restrito apenas a alguns cargos ou que depende de autorização prévia da chefia, o que o artigo não exige.

Na prática

Um servidor percebe que um adicional não foi pago corretamente em seu contracheque e protocola um requerimento na repartição para corrigir o valor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 104

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.