Art. 104 da Lei 8.112/1990
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO
É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
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O artigo garante que todo servidor público tem o direito de fazer requerimentos aos Poderes Públicos. Esse pedido deve ter como objetivo a defesa de um direito ou de um interesse legítimo do próprio servidor.
A banca costuma afirmar que o direito de requerer é restrito apenas a alguns cargos ou que depende de autorização prévia da chefia, o que o artigo não exige.
Um servidor percebe que um adicional não foi pago corretamente em seu contracheque e protocola um requerimento na repartição para corrigir o valor.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.