Art. 227 da Lei 8.112/1990
Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção VIII — Do Auxílio-Funeral
Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.
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Este artigo garante que, caso uma pessoa que não seja da família pague as despesas do funeral de um servidor, ela terá o direito de receber o reembolso desse valor. O pagamento funciona como uma indenização pelos gastos realizados com o sepultamento.
A banca pode afirmar que apenas parentes de primeiro grau têm direito ao reembolso, ignorando que o artigo permite a indenização a qualquer terceiro que tenha arcado com os custos.
Um amigo próximo paga todas as despesas do funeral de um servidor federal falecido; após apresentar os comprovantes, esse amigo será indenizado pelo Estado pelos valores gastos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.