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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção VIII — Do Auxílio-Funeral

Art. 227 da Lei 8.112/1990

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior.

Entenda o Art. 227

Este artigo garante que, caso uma pessoa que não seja da família pague as despesas do funeral de um servidor, ela terá o direito de receber o reembolso desse valor. O pagamento funciona como uma indenização pelos gastos realizados com o sepultamento.

O que mais cai na prova

  • O direito à indenização é garantido a qualquer terceiro que efetivamente custear o funeral.
  • O valor a ser reembolsado deve observar as mesmas regras e limites previstos para o auxílio-funeral pago aos familiares.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que apenas parentes de primeiro grau têm direito ao reembolso, ignorando que o artigo permite a indenização a qualquer terceiro que tenha arcado com os custos.

Na prática

Um amigo próximo paga todas as despesas do funeral de um servidor federal falecido; após apresentar os comprovantes, esse amigo será indenizado pelo Estado pelos valores gastos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 227

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.