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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO II — DA VACÂNCIA

Art. 33 da Lei 8.112/1990

1

A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

Entenda o Art. 33

A vacância é o momento em que o cargo público fica vago, ou seja, sem ocupante. O artigo lista as formas pelas quais isso acontece, como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Vale lembrar que os incisos IV e V aparecem como revogados no texto legal.

O que mais cai na prova

  • As bancas adoram cobrar a lista taxativa ou misturar hipóteses de vacância com hipóteses de provimento.
  • A posse em outro cargo inacumulável gera a vacância do cargo anterior.
  • A promoção e a readaptação aparecem tanto como formas de provimento quanto como causas de vacância do cargo anterior.
  • A demissão e a exoneração são formas de vacância decorrentes de penalidade ou de pedido/interesse da administração.
Pegadinha comum

A banca tenta confundir o candidato ao colocar a nomeação ou a reintegração como formas de vacância, quando na verdade são formas de provimento.

Na prática

Um servidor federal toma posse em outro cargo público que não acumula com o atual; nesse momento, ocorre a vacância do seu cargo anterior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 78 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.