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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO II — DA VACÂNCIA

Art. 34 da Lei 8.112/1990

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A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Entenda o Art. 34

A saída definitiva de um servidor de cargo efetivo da administração pública chama-se exoneração. Ela ocorre de duas formas: por vontade própria do servidor (a pedido) ou por decisão da administração (de ofício). A exoneração de ofício acontece especificamente quando o servidor reprova no estágio probatório ou quando não entra em exercício no prazo legal após a posse.

O que mais cai na prova

  • A exoneração de cargo efetivo pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício.
  • A reprovação nas condições do estágio probatório gera exoneração de ofício.
  • A falta de entrada em exercício no prazo estabelecido após a posse também resulta em exoneração de ofício.
Pegadinha comum

A banca tenta confundir a exoneração com demissão, afirmando que não entrar em exercício após a posse gera demissão, quando a lei diz expressamente que o caso é de exoneração.

Na prática

Um candidato toma posse no cargo de Policial Rodoviário Federal, mas deixa de entrar em exercício no prazo legal exigido; a administração pública deverá declarar a sua exoneração de ofício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 20 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Gerais Para O Cargo de Escrivão de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.