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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO I — DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 40 da Lei 8.112/1990

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. (Revogado a partir de 14/5/2008 pela Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008)

Entenda o Art. 40

O artigo define que o vencimento é o pagamento básico recebido pelo servidor pelo trabalho no cargo público. Esse valor deve ser fixado obrigatoriamente por lei. Trata-se do valor base da retribuição pecuniária.

O que mais cai na prova

  • O vencimento corresponde estritamente à retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.
  • O valor do vencimento precisa ser fixado necessariamente por lei.
Pegadinha comum

A banca tenta confundir o conceito de 'vencimento' (que é a retribuição básica fixada em lei) com o conceito de 'remuneração' (que inclui o vencimento mais as vantagens pecuniárias permanentes).

Na prática

João assumiu um cargo público federal e recebe o valor base pelo seu trabalho, cuja quantia foi estabelecida por lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.