Art. 66 da Lei 8.112/1990
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção II — Das Gratificações e Adicionais › Subseção II — Da Gratificação Natalina
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A gratificação natalina, que é o popular décimo terceiro salário do servidor, não pode ser utilizada como base de cálculo para o pagamento de nenhuma outra vantagem pecuniária. Isso significa que ela fica isolada e não infla o valor de adicionais ou outras gratificações recebidas pelo servidor. Trata-se de uma regra de proteção ao erário para evitar o efeito cascata nos vencimentos.
A banca costuma afirmar que a gratificação natalina servirá de base para o cálculo de outras vantagens, como adicionais de tempo de serviço ou gratificações de desempenho, o que é falso.
Se um servidor ganha adicionais que têm como base o seu vencimento básico, o valor recebido a título de gratificação natalina é totalmente ignorado nessa conta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.