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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção II — Das Gratificações e Adicionais › Subseção IV — Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 68 da Lei 8.112/1990

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Entenda o Art. 68

O servidor federal que trabalha de forma habitual em locais insalubres, com substâncias perigosas ou com risco de vida tem direito a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Caso tenha direito aos dois adicionais, ele é obrigado a escolher apenas um deles. Além disso, o pagamento do adicional é encerrado assim que as condições ou os riscos que o motivaram forem eliminados.

O que mais cai na prova

  • O adicional incide sobre o vencimento do cargo efetivo.
  • O trabalho em locais insalubres ou perigosos deve ser habitual ou em contato permanente.
  • O servidor que tem direito aos dois adicionais deve optar obrigatoriamente por apenas um deles.
  • O direito ao adicional cessa imediatamente com a eliminação das condições ou riscos.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor pode acumular e receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade, quando a lei exige expressamente a opção por apenas um deles.

Na prática

Um policial federal que atua em contato permanente com substâncias radioativas tem direito ao adicional, mas se fizer jus também ao adicional de periculosidade por outra atividade, deverá escolher qual dos dois deseja receber.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 68

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.