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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção II — Das Gratificações e Adicionais › Subseção IV — Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 69 da Lei 8.112/1990

Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Entenda o Art. 69

O órgão público deve manter um controle constante das atividades dos servidores que trabalham em locais penosos, insalubres ou perigosos. Além disso, a servidora gestante ou lactante deve ser obrigatoriamente afastada desses locais durante todo o período da gravidez e da amamentação. Nesse período, ela passa a exercer suas funções em um local que seja salubre, não penoso e não perigoso.

O que mais cai na prova

  • O controle sobre as atividades em locais penosos, insalubres ou perigosos deve ser permanente.
  • O afastamento da servidora gestante ou lactante é obrigatório, e não facultativo.
  • O afastamento dura enquanto durarem a gestação e a lactação.
  • A servidora afastada deve ser remanejada para exercer atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o afastamento da gestante ou lactante é facultativo ou que depende de requerimento da servidora, quando na verdade o texto legal estabelece o afastamento como obrigatório.

Na prática

Ana, servidora federal e gestante, trabalhava em um setor insalubre. Assim que a gravidez foi informada, o órgão a afastou imediatamente daquele local e a colocou para trabalhar em uma área administrativa totalmente salubre.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 69

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.