Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO III — DAS FÉRIAS

Art. 79 da Lei 8.112/1990

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 79

O servidor que trabalha diretamente com Raios X ou substâncias radioativas tem direito a 20 dias de férias consecutivos a cada semestre. A lei proíbe expressamente a acumulação dessas férias em qualquer hipótese.

O que mais cai na prova

  • O período de férias é de 20 dias consecutivos.
  • O gozo das férias ocorre por semestre de atividade profissional.
  • A acumulação das férias é proibida em qualquer hipótese.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que é permitida a acumulação de férias para o semestre seguinte ou que o período padrão de 30 dias se aplica a esses servidores.

Na prática

Um policial federal que opera permanentemente com substâncias radioativas tira 20 dias de férias no primeiro semestre e tenta juntar com os 20 dias do segundo semestre, o que é proibido por lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.