Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção II — Da Nomeação

Art. 9º da Lei 8.112/1990

1

A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 9º

A nomeação para cargos públicos federais ocorre de duas formas principais: em caráter efetivo para cargos de carreira ou isolados, ou em comissão para cargos de confiança. O parágrafo único permite que um servidor que já ocupa cargo em comissão ou de natureza especial exerça outro cargo de confiança de forma interina. Nessa situação de interinidade, o servidor acumula as funções, mas precisa escolher apenas uma das remunerações durante o período.

O que mais cai na prova

  • A nomeação efetiva destina-se a cargos de carreira ou cargos isolados de provimento efetivo.
  • A nomeação em comissão inclui a condição de interino para cargos de confiança vagos.
  • O servidor com cargo em comissão ou de natureza especial pode acumular outro cargo de confiança interinamente.
  • Na hipótese de exercício interino em outro cargo de confiança, o servidor deve obrigatoriamente optar por receber apenas uma das remunerações durante o período.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor que assume interinamente outro cargo de confiança pode acumular as duas remunerações, quando a lei exige expressamente que ele deve optar por apenas uma delas.

Na prática

Carlos, ocupante de um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, foi nomeado para responder interinamente por outro cargo de confiança. Ele acumulará as atribuições dos dois cargos, mas deverá escolher qual das duas remunerações irá receber enquanto durar a interinidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 11 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.