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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO IV — DAS LICENÇAS › Seção II — Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 83 da Lei 8.112/1990

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Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2/2/2009)

§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 30/12/2009, convertida na Lei nº 12.269, de 21/6/2010)

§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 30/12/2009, convertida na Lei nº 12.269, de 21/6/2010)

§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 30/12/2009, convertida na Lei nº 12.269, de 21/6/2010)

Entenda o Art. 83

O servidor federal pode pedir licença para cuidar de familiares doentes, como cônjuge, filhos ou pais, mediante comprovação por perícia médica oficial. A concessão exige que a assistência do servidor seja indispensável e não possa ocorrer junto com o trabalho ou por compensação de horário. A licença tem limites de tempo específicos dentro de um período de doze meses, podendo ser remunerada ou sem remuneração.

O que mais cai na prova

  • A licença depende obrigatoriamente de comprovação por perícia médica oficial.
  • O afastamento só é deferido se a assistência direta do servidor for indispensável e incompatível com o trabalho ou compensação de horário.
  • São até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor em cada período de 12 meses.
  • São até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração em cada período de 12 meses.
  • O início do período de 12 meses é contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os prazos ou os pagamentos, dizendo que os 60 dias são sem remuneração ou que os 90 dias são pagos, além de tentar confundir a soma total das licenças no período de 12 meses.

Na prática

Um policial federal pede licença para cuidar do pai doente cuja assistência é indispensável; após perícia médica oficial, ele consegue 30 dias de licença remunerada, dentro do limite legal de 60 dias pagos por ano.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 17 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.