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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção III — Das partes

Art. 8º da Lei 9.099/1995

Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.126, de 16/12/2009)

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.126, de 16/12/2009)

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.126, de 16/12/2009, e com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.126, de 16/12/2009)

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.126, de 16/12/2009)

§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

Entenda o Art. 8º

Não podem ser partes o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem propor ação as pessoas físicas capazes (exceto cessionários de pessoa jurídica), MEI, microempresas, EPP, OSCIP e sociedades de crédito ao microempreendedor. O maior de 18 anos pode ser autor sem assistência.

O que mais cai na prova

  • Vedações: incapaz, preso, ente público.
  • Legitimados ativos restritos.
  • Maior de 18 dispensa assistência.
Pegadinha comum

Dizer que o preso pode ser autor no Juizado Cível.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.