Art. 56 da Lei 9.099/1995
Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.
Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção XVII — Disposições finais
Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.
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Instituído o Juizado, implantam-se as curadorias e o serviço de assistência judiciária.
Dizer que o Juizado dispensa assistência judiciária.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.