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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção XVII — Disposições finais

Art. 56 da Lei 9.099/1995

Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.

Entenda o Art. 56

Instituído o Juizado, implantam-se as curadorias e o serviço de assistência judiciária.

O que mais cai na prova

  • Curadorias e assistência judiciária.
Pegadinha comum

Dizer que o Juizado dispensa assistência judiciária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 56

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.