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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VIII — DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 24 da Lei 9.784/1999

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Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Entenda o Art. 24

Este artigo estabelece o prazo padrão de cinco dias para a prática de atos processuais no âmbito administrativo federal, caso não haja um prazo específico definido em lei. Esse prazo aplica-se tanto à autoridade pública quanto aos particulares que participam do processo, podendo ser estendido em situações excepcionais.

O que mais cai na prova

  • O prazo padrão para a prática de atos é de cinco dias.
  • A regra de cinco dias só se aplica quando não houver disposição específica para o ato.
  • O prazo pode ser dilatado até o dobro, ou seja, dez dias.
  • A dilatação do prazo exige uma justificativa comprovada.
  • A força maior é a única causa que dispensa a observância do prazo de cinco dias.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o prazo é improrrogável ou que a dilatação é automática, quando na verdade ela exige uma justificativa comprovada e é limitada ao dobro.

Na prática

Se um cidadão é intimado a apresentar um documento em um processo administrativo e a lei não estipula prazo específico, ele tem cinco dias para fazê-lo, podendo solicitar a dilação para dez dias se provar um motivo justo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 77 · Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Analista da Polícia Penal — Administração
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.