Art. 25 da Lei 9.784/1999
Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VIII — DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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Este artigo estabelece que, via de regra, os atos do processo administrativo devem ocorrer na sede do órgão público. Caso o ato precise ser praticado em um local diferente, a administração tem o dever de avisar o interessado.
A banca costuma afirmar que os atos devem ser realizados obrigatoriamente na sede, ignorando que a lei usa o termo preferencialmente, permitindo exceções.
Um processo administrativo corre na sede da Secretaria de Saúde, mas, para uma vistoria técnica, o servidor precisa ir até um hospital; ele deve avisar o dono do hospital sobre essa mudança de local.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.