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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO VIII — DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 25 da Lei 9.784/1999

Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

Entenda o Art. 25

Este artigo estabelece que, via de regra, os atos do processo administrativo devem ocorrer na sede do órgão público. Caso o ato precise ser praticado em um local diferente, a administração tem o dever de avisar o interessado.

O que mais cai na prova

  • A regra é que o local de realização seja a sede do órgão.
  • A realização em local diverso é uma exceção, não a regra.
  • É obrigatória a cientificação do interessado caso o local seja alterado.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os atos devem ser realizados obrigatoriamente na sede, ignorando que a lei usa o termo preferencialmente, permitindo exceções.

Na prática

Um processo administrativo corre na sede da Secretaria de Saúde, mas, para uma vistoria técnica, o servidor precisa ir até um hospital; ele deve avisar o dono do hospital sobre essa mudança de local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.