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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO IX — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 26 da Lei 9.784/1999

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O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

§ 1º A intimação deverá conter:

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

II - finalidade da intimação;

III - data, hora e local em que deve comparecer;

IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

§ 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

§ 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

§ 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Entenda o Art. 26

O artigo trata da forma como a administração pública deve avisar o interessado sobre decisões ou necessidade de diligências no processo. A intimação precisa conter informações claras, como o motivo, local e data, garantindo que o cidadão saiba exatamente o que está acontecendo. Se a intimação for feita de forma errada, ela é nula, mas se o interessado comparecer, o erro é superado.

O que mais cai na prova

  • A antecedência mínima para o comparecimento é de três dias úteis.
  • A intimação pode ser feita por ciência no processo, via postal com AR, telegrama ou qualquer meio que garanta a certeza da ciência.
  • Interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido devem ser intimados via publicação oficial.
  • O comparecimento do interessado supre a falta ou a irregularidade da intimação inicial.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 'três dias úteis' por 'três dias corridos' ou afirmar que a intimação irregular gera nulidade absoluta que não pode ser sanada, ignorando que o comparecimento supre o vício.

Na prática

Um cidadão recebe uma intimação via postal com AR para prestar esclarecimentos em um processo administrativo, com data marcada para daqui a cinco dias úteis, contendo todos os fundamentos legais; esse procedimento está correto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 85 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 82 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 39 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.