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Art. 103 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estiverem efetuando o pagamento da parcela mensal devida como previsto no caput do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nem eles, nem as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes poderão sofrer sequestro de valores, exceto no caso de não liberação tempestiva dos recursos.

Parágrafo único. Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam vedadas desapropriações pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, cujos estoques de precatórios ainda pendentes de pagamento, incluídos os precatórios a pagar de suas entidades da administração indireta, sejam superiores a 70% (setenta por cento) das respectivas receitas correntes líquidas, excetuadas as desapropriações para fins de necessidade pública nas áreas de saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social.

Entenda o Art. 103

Enquanto os entes estiverem pagando a parcela mensal de precatórios prevista no ADCT, eles e suas entidades não podem sofrer sequestro de valores, salvo se houver atraso na liberação dos recursos. Além disso, fica proibido realizar desapropriações para quem tem estoque de precatórios acima de 70% da receita corrente líquida. A lei abre exceção apenas para desapropriações de necessidade pública em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

O que mais cai na prova

  • A proibição de sequestro vale para Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
  • O sequestro de valores é permitido exclusivamente no caso de não liberação tempestiva dos recursos.
  • A vedação de desapropriações atinge os entes cujos estoques de precatórios pendentes superem 70% das respectivas receitas correntes líquidas.
  • As desapropriações em áreas como saúde, educação, segurança pública, transporte público, saneamento básico e habitação de interesse social são exceções permitidas à regra.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o sequestro de valores é totalmente proibido durante o pagamento da parcela, esquecendo-se da exceção para o caso de não liberação tempestiva dos recursos.

Na prática

Um Município com estoque de precatórios equivalente a 80% de sua receita corrente líquida tenta realizar uma desapropriação para fins recreativos, o que é vedado pelo artigo, mas poderia fazê-lo se fosse para a construção de um posto de saúde.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 103

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.