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Art. 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Se os recursos referidos no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte:

I - o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente;

II - o chefe do Poder Executivo do ente federado inadimplente responderá, na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa;

III - a União reterá os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositará na conta especial referida no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para utilização como nele previsto;

IV – os Estados e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços reterão os repasses previstos, respectivamente, nos §§ 1º e 2º do art. 158 da Constituição Federal e os depositarão na conta especial referida no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para utilização como nele previsto.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a omissão, o ente federado não poderá contrair empréstimo externo ou interno, exceto para os fins previstos no § 2º do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e ficará impedido de receber transferências voluntárias.

Entenda o Art. 104

Se os recursos para o pagamento de precatórios não forem liberados no prazo, penalidades severas são aplicadas ao ente federado inadimplente e aos seus gestores. O Presidente do Tribunal de Justiça determinará o sequestro das contas do ente até o valor devido, enquanto a União, os Estados e o Comitê Gestor reterão repasses constitucionais. Além disso, o chefe do Executivo responderá por improbidade e responsabilidade fiscal, e o ente ficará proibido de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias.

O que mais cai na prova

  • O sequestro das contas do ente inadimplente é determinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça local até o limite do valor não liberado.
  • O chefe do Poder Executivo responde perante a legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
  • A União retém os repasses do FPE e do FPM e os deposita na conta especial.
  • O ente federado fica impedido de receber transferências voluntárias e de contrair empréstimos enquanto durar a omissão, salvo exceções previstas.
  • Estados e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços também devem reter os repasses previstos na Constituição Federal.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o sequestro das contas pode ser determinado pelo juiz de primeira instância ou pelo chefe do Executivo, quando a competência exclusiva é do Presidente do Tribunal de Justiça local.

Na prática

Um município deixa de liberar os valores para pagar seus precatórios no prazo legal; imediatamente, o Presidente do Tribunal de Justiça determina o sequestro das contas da prefeitura até o valor correspondente, e a União retém os repasses do FPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 104

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.