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Art. 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

Entenda o Art. 96

O artigo valida formalmente a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios ocorridos no país. Para que isso aconteça, a lei municipal correspondente deve ter sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Além disso, é obrigatório que tenham sido cumpridos os requisitos da lei do respectivo Estado que vigoravam na época da criação.

O que mais cai na prova

  • A data limite para a publicação da lei de criação do Município é exatamente 31 de dezembro de 2006.
  • São abrangidos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
  • Devem ser observados os requisitos da legislação do próprio Estado vigentes na época da criação.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a data limite de 31 de dezembro de 2006 para outro ano, ou inventar que os requisitos exigidos devem ser os atuais e não os da época da criação.

Na prática

Um Município criado por lei publicada em 20 de dezembro de 2006, respeitando as regras estaduais daquele ano, tem seu ato convalidado por este artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 96

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.