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Art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais.

Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos censores federais, nos termos deste artigo.

Entenda o Art. 23

Até que saia a regulamentação específica da Constituição, os atuais censores federais continuam trabalhando em funções compatíveis dentro do Departamento de Polícia Federal, respeitando a Constituição. Uma lei futura definirá como será o aproveitamento definitivo desses profissionais. Essa é uma norma de transição para garantir a continuidade das atividades enquanto a nova legislação não é criada.

O que mais cai na prova

  • Os censores federais continuam exercendo funções compatíveis até que haja a regulamentação.
  • O local de atuação desses profissionais é o Departamento de Polícia Federal.
  • A lei futura será a responsável por dispor sobre o aproveitamento definitivo dos censores federais.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os censores federais foram automaticamente demitidos ou exonerados com a nova Constituição, ignorando que o artigo garante a continuidade de suas funções até a regulamentação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.