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Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

§ 1º A comissão terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.

Entenda o Art. 26

O artigo determina que, no primeiro ano após a promulgação da Constituição, o Congresso Nacional realizasse uma análise detalhada da dívida externa brasileira por meio de uma comissão mista. Essa comissão contava com poderes de CPI e auxílio do Tribunal de Contas da União. Se fossem encontradas irregularidades, o Congresso sugeriria ao Executivo a anulação do ato e enviaria o caso ao Ministério Público Federal para propor a ação cabível em até sessenta dias.

O que mais cai na prova

  • O prazo para o Congresso Nacional promover o exame analítico e pericial foi de um ano a contar da promulgação da Constituição.
  • A comissão mista criada tinha força legal de comissão parlamentar de inquérito apenas para fins de requisição e convocação.
  • A comissão atuava com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União.
  • O Ministério Público Federal tinha o prazo de sessenta dias, após receber o processo, para formalizar a ação cabível.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os prazos da questão, trocando o prazo de um ano do Congresso pelo prazo de sessenta dias do Ministério Público Federal, ou afirmar que a comissão tinha poderes de CPI para todas as finalidades.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.