Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Os juízes federais de que trata o art. 123, § 2º, da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977, ficam investidos na titularidade de varas na seção judiciária para a qual tenham sido nomeados ou designados; na inexistência de vagas, proceder-se-á ao desdobramento das varas existentes.

Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse.

Entenda o Art. 28

O artigo define que os juízes federais da legislação anterior continuam como titulares de varas na respectiva seção judiciária onde atuavam. Se faltarem vagas, as varas existentes devem ser desdobradas para acomodá-los. Além disso, o tempo de serviço para promoção por antiguidade desses magistrados é contado desde o dia da posse.

O que mais cai na prova

  • A titularidade é garantida na seção judiciária para a qual o juiz foi nomeado ou designado.
  • Na ausência de vagas, o procedimento obrigatório é o desdobramento das varas já existentes.
  • O marco inicial para a contagem do tempo de serviço visando promoção por antiguidade é a data da posse.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o marco inicial da promoção por antiguidade, dizendo que o tempo conta a partir do exercício ou da publicação da nomeação, quando o texto diz expressamente que é a partir da posse.

Na prática

Um juiz federal nomeado sob a Constituição anterior tomou posse e busca promoção por antiguidade, tendo seu tempo computado exatamente a partir daquela data de posse.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.