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Art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Entenda o Art. 67

O artigo determina que a União deve finalizar a demarcação de todas as terras indígenas dentro de um prazo específico. Esse prazo é contado diretamente a partir da data de promulgação da Constituição de 1988. Trata-se de uma norma de transição com foco na proteção territorial originária.

O que mais cai na prova

  • A obrigação de concluir a demarcação é atribuída exclusivamente à União.
  • O prazo estipulado para essa conclusão é de cinco anos.
  • O marco inicial para a contagem do prazo é a data de promulgação da Constituição.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o sujeito da obrigação, dizendo que a responsabilidade é dos Estados ou Municípios, ou modificar o prazo de cinco anos para outro período.

Na prática

A União realizou a demarcação de uma área indígena específica dentro do prazo legal fixado pelo ADCT a contar da promulgação da Carta Magna.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.