Art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
ADCT/1988 · ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
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O artigo determina que a União deve finalizar a demarcação de todas as terras indígenas dentro de um prazo específico. Esse prazo é contado diretamente a partir da data de promulgação da Constituição de 1988. Trata-se de uma norma de transição com foco na proteção territorial originária.
A banca costuma alterar o sujeito da obrigação, dizendo que a responsabilidade é dos Estados ou Municípios, ou modificar o prazo de cinco anos para outro período.
A União realizou a demarcação de uma área indígena específica dentro do prazo legal fixado pelo ADCT a contar da promulgação da Carta Magna.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.