Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 70 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição.

Entenda o Art. 70

O artigo garante que os tribunais estaduais continuam exercendo exatamente a mesma competência que já possuem. Essa situação provisória dura apenas até que a respectiva Constituição do Estado defina a competência desses tribunais, conforme as regras da Constituição Federal.

O que mais cai na prova

  • A manutenção da competência é temporária e vale apenas até a edição da Constituição do Estado.
  • O dispositivo vincula a futura definição de competência ao art. 125, § 1º, da Constituição Federal.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a competência dos tribunais estaduais foi extinta com a nova Constituição ou tentar inventar prazos fixos para essa transição, quando na verdade o texto diz que ela é mantida até a definição na Constituição do Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 70

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.