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Art. 71 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 1º de janeiro de 1996 a 30 de junho de 1997 e 1º de julho de 1997 a 31 de dezembro de 1999, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica, cujos recursos serão aplicados prioritariamente no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, incluindo a complementação de recursos de que trata o § 3º do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, benefícios previdenciários e auxílios assistenciais de prestação continuada, inclusive liquidação de passivo previdenciário, e despesas orçamentárias associadas a programas de relevante interesse econômico social.

§ 1º Ao Fundo criado por este artigo não se aplica o disposto na parte final do inciso II do § 9º do art. 165 da Constituição.

§ 2º O Fundo criado por este artigo passa a ser denominado Fundo de Estabilização Fiscal a partir do início do exercício financeiro de 1996.

§ 3º O Poder Executivo publicará demonstrativo da execução orçamentária, de periodicidade bimestral, no qual se discriminarão as fontes e usos do Fundo criado por este artigo.

Entenda o Art. 71

O artigo institui o Fundo Social de Emergência para saneamento financeiro e estabilização econômica, aplicado prioritariamente em saúde, educação, previdência e assistência. Determina que a partir de 1996 o fundo passa a se chamar Fundo de Estabilização Fiscal e exige do Poder Executivo a publicação bimestral de demonstrativo da execução orçamentária.

O que mais cai na prova

  • O fundo foi instituído nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, além dos períodos específicos de 1996 a 1997 e de 1997 a 1999.
  • A partir do início do exercício financeiro de 1996, o fundo passou a se chamar Fundo de Estabilização Fiscal.
  • O Poder Executivo deve publicar o demonstrativo da execução orçamentária com periodicidade bimestral.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a periodicidade bimestral do demonstrativo da execução orçamentária para anual ou mensal, ou trocar o nome do fundo e os anos de vigência previstos no artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 71

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.