Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

§ 1º A alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.

§ 2º À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição.

§ 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

§ 4º A contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos.

Entenda o Art. 74

A União tem a faculdade de criar uma contribuição provisória sobre movimentações financeiras. O limite máximo da alíquota é de vinte e cinco centésimos por cento, e o Poder Executivo pode reduzi-la ou restabelecê-la nos limites da lei. Todo o dinheiro arrecadado vai exclusivamente para o Fundo Nacional de Saúde para financiar ações e serviços de saúde.

O que mais cai na prova

  • A instituição da contribuição pela União é uma faculdade, indicada pelo termo poderá.
  • A alíquota máxima permitida é de vinte e cinco centésimos por cento.
  • O Poder Executivo tem a prerrogativa de reduzir ou restabelecer a alíquota, total ou parcialmente.
  • O produto da arrecadação é destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde.
  • O prazo máximo de cobrança não pode ser superior a dois anos.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o destino da arrecadação pode ser dividido para outras áreas do governo ou que o prazo de cobrança pode superar dois anos.

Na prática

A União institui a contribuição provisória e direciona 100% dos recursos obtidos para o Fundo Nacional de Saúde, respeitando o limite máximo de alíquota e o prazo de cobrança de até dois anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.