Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Art. 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.

Entenda o Art. 73

O artigo determina que, nas regras do Fundo Social de Emergência, não se pode usar um tipo específico de instrumento legislativo previsto na Constituição Federal. Em suma, proíbe o uso da medida provisória para essa finalidade.

O que mais cai na prova

  • A banca costuma afirmar que o Fundo Social de Emergência pode ser regulado por qualquer instrumento normativo da Constituição, o que está errado.
  • O texto veda especificamente o uso do instrumento do inciso V do art. 59 da Constituição Federal na regulação do fundo.
Pegadinha comum

A banca altera o dispositivo afirmando que é permitido ou obrigatório o uso do instrumento do inciso V do art. 59 na regulação do Fundo Social de Emergência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 73

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste ato

Mais cobrados do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.