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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL › Seção II — Da Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Art. 16 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

I - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

II - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

III - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

IV - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Parágrafo único. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 8.260, de 12/12/1991, e revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

a) (Alínea acrescida pela Lei nº 8.260, de 12/12/1991, e revogada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

b) (Alínea acrescida pela Lei nº 8.260, de 12/12/1991, e revogada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 16

A CTPS tem como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O que mais cai na prova

  • A identificação única do empregado é o número do CPF.
  • Não se usa outro número como identificação única na CTPS.
Pegadinha comum

A banca troca o CPF por outro número, como o do PIS ou o da identidade, como identificação única.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.