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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção I — Dos Bancários

Art. 224 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.430, de 17/12/1985, em vigor a partir de 1/1/1987)

§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 1.540, de 3/1/1952, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 1.540, de 3/1/1952, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 754, de 11/8/1969)

Entenda o Art. 224

Bancários e empregados da Caixa Econômica Federal têm jornada normal de 6 horas contínuas nos dias úteis, exceto sábados, totalizando 30 horas semanais. Quem ocupa cargo de confiança com gratificação adequada fica fora dessa regra.

O que mais cai na prova

  • Jornada de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, totalizando 30 horas por semana.
  • Deve ficar entre 7 e 22 horas, com intervalo de 15 minutos para alimentação.
  • Não se aplica a direção, gerência, fiscalização, chefia e outros cargos de confiança.
  • A gratificação não pode ser inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
Pegadinha comum

A banca troca um terço por metade ou 30 horas semanais por 36.

Na prática

Uma gerente bancária com gratificação de um terço do salário efetivo fica fora da jornada de 6 horas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 224

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.