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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO › Seção I — Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros

Art. 355 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Consideram-se como estabelecimentos autônomos, para os efeitos da proporcionalidade a ser observada, as sucursais, filiais e agências em que trabalhem três ou mais empregados.

Entenda o Art. 355

Sucursais, filiais e agências em que trabalhem três ou mais empregados são consideradas estabelecimentos autônomos para a proporcionalidade.

O que mais cai na prova

  • Valem sucursais, filiais e agências.
  • Exige três ou mais empregados.
  • A proporcionalidade é aplicada em cada uma.
Pegadinha comum

Calcular a proporção apenas sobre a matriz.

Na prática

Filial com 4 empregados cumpre a proporção por conta própria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 355

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.