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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO › Seção I — Da Proporcionalidade de Empregados Brasileiros

Art. 358 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

Parágrafo único. Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

Entenda o Art. 358

Nenhuma empresa pode pagar ao brasileiro em função análoga à do estrangeiro salário inferior, com quatro exceções. Em caso de dispensa por falta de serviço, o estrangeiro sai antes.

O que mais cai na prova

  • Vale mesmo para empresas não sujeitas à proporcionalidade.
  • Exceções: brasileiro com menos de 2 anos e estrangeiro com mais, quadro em carreira aprovado, aprendiz, ajudante ou servente, e remuneração por maior produção.
  • Na dispensa por falta ou cessação de serviço, o estrangeiro é dispensado antes do brasileiro em função análoga.
Pegadinha comum

Inverter a ordem da dispensa, dispensando primeiro o brasileiro.

Na prática

Com redução de serviço, a empresa dispensa primeiro o estrangeiro que exerce a mesma função do brasileiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 358

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.