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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL › Seção VII — Dos Livros de Registro de Empregados

Art. 47 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, transformado em § 1º e com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 47

O empregador que mantiver empregado sem registro paga multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, com igual valor a cada reincidência. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final é R$ 800,00.

O que mais cai na prova

  • A multa é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado.
  • Cada reincidência acrescenta igual valor.
  • Para ME e EPP, o valor final é de R$ 800,00 por empregado.
  • A infração é exceção ao critério da dupla visita.
Pegadinha comum

A banca troca o valor por R$ 600,00, que é a multa do art. 47-A, ou exige a dupla visita.

Na prática

Numa fiscalização, um empregado é encontrado sem registro, e a empresa de médio porte é multada em R$ 3.000,00 por ele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 47

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.