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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção VIII — Das Penalidades

Art. 554 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Destituída a administração na hipótese da alínea “c” do artigo anterior, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio nomeará um delegado para dirigir a associação e proceder, dentro do prazo de 90 dias, em Assembléia Geral por ele convocada e presidida, à eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal.

Entenda o Art. 554

Se a administração do sindicato é destituída, o Ministro do Trabalho nomeia um delegado que dirige a entidade e, em até 90 dias, convoca e preside a assembleia que elege os novos diretores e membros do Conselho Fiscal.

O que mais cai na prova

  • Hipótese: destituição da administração (alínea c do artigo anterior).
  • O Ministro nomeia um delegado.
  • Eleição dos novos dirigentes em 90 dias, em assembleia convocada e presidida pelo delegado.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 90 dias ou diz que a diretoria destituída conduz a eleição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 554

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.