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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO SINDICAL › Seção VIII — Das Penalidades

Art. 553 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:

a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) e 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência;

b) suspensão de diretores por prazo não superior a trinta dias;

c) destituição de diretores ou de membros de conselho;

d) fechamento de sindicato, federação ou confederação por prazo nunca superior a seis meses;

e) cassação da carta de reconhecimento;

f) multa de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo regional, aplicável ao associado que deixar de cumprir, sem causa justificada, o disposto no parágrafo único do artigo 529. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967)

§ 1º A imposição de penalidades aos administradores não exclui a aplicação das que este artigo prevê para a associação. (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969)

§ 2º Poderá o Ministro do Trabalho e Previdência Social determinar o afastamento preventivo de cargo ou representação sindicais seus exercentes, com fundamento em elementos constantes de denúncia formalizada que constituam indício veemente ou início de prova bastante do fato e da autoria denunciados. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969)

Entenda o Art. 553

As infrações ao Capítulo são punidas com multa, suspensão ou destituição de diretores, fechamento da entidade por até seis meses e cassação da carta de reconhecimento. O Ministro pode afastar preventivamente dirigentes.

O que mais cai na prova

  • Suspensão de diretores por prazo não superior a trinta dias.
  • Fechamento de sindicato, federação ou confederação por prazo nunca superior a seis meses.
  • Cassação da carta de reconhecimento.
  • Penalidade aos administradores não exclui as da associação.
  • Afastamento preventivo exige indício veemente ou início de prova bastante em denúncia formalizada.
Pegadinha comum

A banca troca trinta dias por seis meses (ou o inverso), ou diz que punir o administrador exclui punir a entidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 553

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.