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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção III — Dos Presidentes das Juntas

Art. 656 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Juiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente de Junta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.432, de 11/6/1992)

§ 1º Para o fim mencionado no caput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendo a jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalho respectivo. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 5.442, de 24/5/1968, transformado em § 1º, com redação dada pela Lei nº 8.432, de 11/6/1992)

§ 2º A designação referida no caput deste artigo será de atribuição do Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, de quem este indicar. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.432, de 11/6/1992)

§ 3º Os Juízes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Juízes-Presidentes de Juntas, perceberão os vencimentos destes. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.432, de 11/6/1992)

§ 4º O Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, que este indicar, fará a lotação e a movimentação dos Juízes Substitutos entre as diferentes zonas da Região na hipótese de terem sido criadas na forma do § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.432, de 11/6/1992)

Entenda o Art. 656

O Juiz do Trabalho Substituto, quando não está substituindo o Juiz-Presidente de Junta, pode ser designado para atuar nas Juntas. O território da Região pode ser dividido em zonas, a critério do TRT. A designação cabe ao Juiz-Presidente do TRT ou a quem ele indicar. Quando designados ou substituindo, os substitutos recebem os vencimentos dos Juízes-Presidentes.

O que mais cai na prova

  • O substituto pode ser designado para atuar nas Juntas quando não estiver substituindo o Juiz-Presidente.
  • A Região pode ser dividida em zonas, a juízo do TRT.
  • A designação é atribuição do Juiz-Presidente do TRT ou de quem este indicar.
  • O substituto designado ou em substituição percebe os vencimentos do Juiz-Presidente de Junta.
Pegadinha comum

A banca diz que o substituto designado mantém seu vencimento original. O texto manda pagar os vencimentos do Juiz-Presidente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 656

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.