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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção III — Dos Presidentes das Juntas

Art. 658 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

a) manter perfeita conduta pública e privada; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

b) abster-se de atender a solicitações ou recomendações relativamente aos feitos que hajam sido ou tenham de ser submetidos à sua apreciação; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

c) residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional. (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946; expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a um dia de vencimento para cada dia de retardamento. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 658

Os presidentes das Juntas têm deveres próprios: manter conduta pública e privada perfeita, não atender a solicitações ou recomendações sobre processos, residir na jurisdição sem se ausentar sem licença do Presidente do TRT e despachar nos prazos, sob pena de desconto de um dia de vencimento por dia de atraso.

O que mais cai na prova

  • Perfeita conduta pública e privada.
  • Abster-se de atender a solicitações ou recomendações sobre processos.
  • Residir na jurisdição, sem ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional.
  • Atraso nos despachos: desconto de um dia de vencimento por dia de retardamento.
Pegadinha comum

A banca diz que a licença para ausência é dada pelo próprio presidente da Junta ou troca o desconto por outra sanção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 658

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.