Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção IV — Dos Vogais das Juntas

Art. 663 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3 (três) anos, podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade desse período. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 2.244, de 23/6/1954)

§ 1º Na hipótese da dispensa do vogal a que alude este artigo, assim como nos casos do impedimento, morte ou renúncia, sua substituição far-se-á pelo suplente, mediante convocação do presidente da Junta. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 2.244, de 23/6/1954)

§ 2º Na falta do suplente, por impedimento, morte ou renúncia serão designados novo vogal e o respectivo suplente, dentre os nomes constantes das listas a que se refere o art. 662, servindo os designados até o fim do período.

Entenda o Art. 663

A investidura dos vogais e suplentes das Juntas é de 3 anos. Quem serviu sem interrupção durante metade desse período pode ser dispensado a pedido. Em caso de dispensa, impedimento, morte ou renúncia, o suplente substitui o vogal, convocado pelo presidente da Junta. Na falta do suplente, designam-se novo vogal e suplente das listas do art. 662, que servem até o fim do período.

O que mais cai na prova

  • Investidura de 3 anos.
  • Dispensa a pedido de quem serviu sem interrupção durante metade do período.
  • Substituição pelo suplente, mediante convocação do presidente da Junta.
  • Sem suplente: novo vogal e suplente, das listas do art. 662, até o fim do período.
Pegadinha comum

A banca troca os 3 anos por outro prazo ou permite dispensa a pedido a qualquer tempo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 663

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.