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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção IV — Dos Vogais das Juntas

Art. 665 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Enquanto durar sua investidura, gozam os vogais das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.

Entenda o Art. 665

Enquanto durar a investidura, os vogais das Juntas e seus suplentes têm as prerrogativas asseguradas aos jurados.

O que mais cai na prova

  • As prerrogativas são as dos jurados.
  • Valem apenas enquanto durar a investidura.
  • Alcançam vogais e suplentes.
Pegadinha comum

A banca diz que eles têm as prerrogativas dos magistrados vitalícios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 665

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.