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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO › Seção IV — Dos Vogais das Juntas

Art. 660 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Expressão “Conselho Regional” substituída por “Tribunal Regional” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 660

Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.

O que mais cai na prova

  • Quem designa: Presidente do Tribunal Regional da jurisdição.
  • Os vogais são de Juntas, e não de Tribunais Regionais.
Pegadinha comum

A banca diz que os vogais são nomeados pelo Presidente da República ou eleitos diretamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 660

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.