Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção I — Da Composição e do Funcionamento

Art. 673 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A ordem das sessões dos Tribunais Regionais será estabelecida no respectivo Regimento Interno. (Expressão “Conselhos Regionais” substituída por “Tribunais Regionais” pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9/9/1946)

Entenda o Art. 673

A ordem das sessões dos Tribunais Regionais é estabelecida no respectivo Regimento Interno.

O que mais cai na prova

  • A ordem das sessões é definida pelo Regimento Interno de cada Tribunal Regional.
  • Não é lei federal nem ato de outro órgão que a estabelece.
Pegadinha comum

A banca diz que a ordem é fixada por lei federal, e não pelo Regimento Interno.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 673

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.