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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção II — Da Jurisdição e Competência

Art. 674 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas 24 regiões seguintes:

1ª Região - Estado do Rio de Janeiro; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

2ª Região - Estado de São Paulo; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

3ª Região - Estado de Minas Gerais; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

5ª Região - Estado da Bahia; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

6ª Região - Estado Pernambuco; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

7ª Região - Estado do Ceará; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

8ª Região - Estados do Pará e Amapá; (Lei nº 5.839, de 5/12/1972)

9ª Região – Estado do Paraná; (Lei nº 6.241, de 22/9/1975)

10ª Região – Estado do Distrito Federal; (Lei nº 6.927, de 7/7/1981)

11ª Região – Estados do Amazonas e de Roraima; (Lei nº 6.915, de 1/6/1981)

12ª Região – Estado de Santa Catarina; (Lei nº 6.928, de 7/7/1981)

13ª Região – Estado da Paraíba; (Lei nº 7.324, de 18/6/1985)

14ª Região – Estados de Rondônia e Acre; (Lei nº 7.523, de 17/7/1986)

15ª Região – Estado de São Paulo; (Lei nº 7.520, de 15/7/1986)

16ª Região – Estado do Maranhão; (Lei nº 7.671, de 21/9/1988)

17ª Região – Estado do Espírito Santo; (Lei nº 7.872, de 8/11/1989)

18ª Região – Estado de Goiás; (Lei nº 7.873, de 9/11/1989)

19ª Região – Estado de Alagoas; (Lei nº 8.219, de 29/8/1991)

20ª Região – Estado de Sergipe; (Lei nº 8.233, de 10/9/1991)

21ª Região – Estado do Rio Grande do Norte; (Lei nº 8.215, de 25/7/1991)

22ª Região – Estado do Piauí; (Lei nº 8.221, de 5/9/1991)

23ª Região – Estado do Mato Grosso; (Lei nº 8.430, de 8/6/1992)

24ª Região – Estado do Mato Grosso do Sul; (Lei nº 8.431, de 9/6/1992) (“Caput” do artigo atualizado em conformidade com as leis citadas)

Parágrafo único. Os tribunais têm sede nas cidades: Rio de Janeiro (1ª Região), São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região), Belém (8ª Região), Curitiba (9ª Região), Brasília (10ª Região), Manaus (11ª Região), Florianópolis (12ª Região), João Pessoa (13ª Região), Porto Velho (14ª Região), Campinas (15ª Região), São Luís (16ª Região), Vitória (17ª Região), Goiânia (18ª Região), Maceió (19ª Região), Aracaju (20ª Região), Natal (21ª Região), Teresina (22ª Região), Cuiabá (23ª Região) e Campo Grande (24ª Região). (As sedes das Regiões foram estabelecidas nas respectivas leis de criação citadas no “caput”)

Entenda o Art. 674

O território nacional é dividido em 24 regiões para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, cada uma com um ou mais Estados. O parágrafo único indica as sedes, como Rio de Janeiro para a 1ª Região, São Paulo para a 2ª, Campinas para a 15ª e Campo Grande para a 24ª.

O que mais cai na prova

  • São 24 regiões.
  • A 8ª Região reúne Pará e Amapá; a 11ª, Amazonas e Roraima; a 14ª, Rondônia e Acre.
  • Sedes indicadas no parágrafo único, por exemplo Belém (8ª), Curitiba (9ª) e Brasília (10ª).
Pegadinha comum

A banca troca a sede de uma região ou os Estados que a compõem, como Campinas na 2ª Região. Campinas é sede da 15ª.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 674

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.