Art. 681 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.320, de 5/4/1976)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5/4/1976)