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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção III — Dos Presidentes dos Tribunais Regionais

Art. 681 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.320, de 5/4/1976)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5/4/1976)

Entenda o Art. 681

Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomam posse perante os respectivos Tribunais. O parágrafo único aparece sem texto.

O que mais cai na prova

  • A posse é perante o próprio Tribunal.
  • Vale para presidente e vice-presidente.
Pegadinha comum

A banca diz que a posse é perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho ou o Presidente da República.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 681

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.