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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção III — Das Custas e Emolumentos

Art. 789-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

I - autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);

II - atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada:

a) em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);

b) em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);

III - agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

IV - agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

VI - recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

VII - impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

VIII - despesa de armazenagem em depósito judicial - por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;

IX - cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo - sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos). (Artigo acrescido pela Lei nº 10.537, de 27/8/2002, publicada no DOU de 28/8/2002, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 789-A

No processo de execução há custas devidas pelo executado e pagas ao final, conforme tabela, com valores por ato como arrematação, diligência do oficial, agravos e recurso de revista.

O que mais cai na prova

  • As custas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
  • Arrematação, adjudicação e remição: 5% do valor, até o máximo de R$ 1.915,38.
  • Diligência certificada do oficial de justiça: R$ 11,06 na zona urbana e R$ 22,13 na zona rural.
  • Agravo de instrumento, agravo de petição e embargos à execução, de terceiro e à arrematação: R$ 44,26 cada.
  • Recurso de revista e impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 cada; cálculos do contador: 0,5% sobre o valor liquidado, até R$ 638,46.
Pegadinha comum

A banca troca o responsável (o exequente) ou inverte os valores urbano e rural.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 789-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.